DECRETO Nº 44.011, DE 8 DE julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Aluir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir de Paiva Lima a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos de propriedade de diversos no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil oitocentos e setenta metros (2.870m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus nordeste (26ºNE), da extremidade norte (N) do Rio Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE); seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti