DECRETO Nº 44.010, DE 08 DE julho DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.690, de 28 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável, de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Jardim, pelo Decreto número trinta e oito mil seiscentos e noventa (38,690) de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar água mineral, no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti