DECRETO Nº 44.001, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Comercial Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minérios de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade na Fazenda do Engenho, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares e cinqüenta ares (63,50 ha), delimitada por um vértice no entroncamento das estradas Belo Horizonte-Fechos e Belo Horizonte-Arraial dos Macacos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e sete metros e vinte centímetros (267,20m), cinqüenta graus quarenta e dois minutos sudoeste (50º 42’ SW); cento e vinte e dois metros (122m), oitenta e oito graus trinta e um minutos sudoeste (88º 31’ SW); cinqüenta e quatro metros dez centímetros (54,10m), quarenta e dois minutos nordeste (0º 42’ NE); trinta e três metros (33m), vinte e um graus doze minutos noroeste (21º 12’ NW); sessenta e sete metros (67m), quarenta graus trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); oitenta e oito metros cinqüenta centímetros (88,50m), doze graus vinte e sete minutos noroeste (12º 27’ NW); trinta metros quarenta centímetros (30,40m), cinqüenta e cinco graus vinte e um minutos noroeste (55º 21’ NW); quarenta e dois metros e sessenta centímetros (42,60m), sessenta e dois graus vinte e um minutos noroeste (62º 21’ NW); oitenta e três metros e quarenta centímetros (83º,40m), trinta e seis graus cinqüenta e três minutos noroeste (36º 53’ NW); trinta e sete metros e vinte centímetros (37,20m), trinta e seis graus trinta e nove minutos noroeste (36º 39’ NW); trinta e dois metros noventa centímetros (32,90m), setenta e um graus quarenta e três minutos sudoeste (71º 43’ SW); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50m), quarenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (47º 55’ NW); trinta e dois metros e vinte centímetros (32,20m), setenta e oito graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (78º 54’ SW); setenta e nove metros e dez centímetros (79,10m), sessenta e quatro graus dezoito minutos sudoeste (64º 18’ SW); cento e cinco metros e oitenta centímetros (105,80m), dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW); cento e sete metros e sessenta centímetros (107,60m), seis graus trinta e seis minutos sudoeste (6º 36’ SW); cento e cinqüenta e nove metros e vinte centímetros (159,20m), um grau vinte e um minutos sudoeste (1º 21’ SW); trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50m), sete graus vinte e quatro minutos sudoeste (7º 24’ SW); dezessete metros e setenta centímetros (17,70m), sessenta e oito graus trinta e três minutos sudeste (68º 33’ SE); trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (38,50m), quarenta e nove graus vinte e cinco minutos sudeste (49º 25’ SE); trinta e cinco metros sessenta centímetros (35,60m), quarenta e três graus quatorze minutos sudeste (43º 14’ SE); trinta e três metros e setenta centímetros (33,70m), setenta e três graus trinta e oito minutos sudeste (73º 38’ SE); quarenta e nove metros trinta centímetros (49,30m), cinqüenta e cinco graus nove minutos sudeste (55º 09’ SE); duzentos e sessenta e um metros e dez centímetros (261,10m), cinqüenta e dois graus trinta e sete minutos sudeste (52º 37’ SE); quinze metros e cinqüenta centímetros (15,50m), cinqüenta e três graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (53º 54’ NE); quarenta e sete metros e noventa centímetros (47,90m), setenta graus quarenta minutos nordeste (70º 40’ NE); quarenta e quatro metros oitenta centímetros (44,80m), cinqüenta e quatro graus dezoito minutos nordeste (54º 18’ NE); trinta e oito metros sessenta centímetros (38,60m), setenta e um graus quarenta e seis minutos nordeste (71º 46’ NE); trinta e três metros trinta centímetros (33,30m), quarenta graus onze minutos nordeste (40º 11’ NE); trinta e sete metros quarenta centímetros (37,40m), oitenta e dois graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (82º 58’ NE); vinte e quatro metros noventa centímetros (24,90m), cinqüenta e nove graus dezenove minutos sudeste (59º 19’ SE); cinqüenta e seis metros sessenta centímetros (56,60m), quarenta e sete graus quinze minutos sudeste (47º 15’ SE); sessenta e um metros trinta centímetros (61,30m), dez graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (10º 55’ SE); trinta e nove metros e oitenta centímetros (39,80m), sessenta e sete graus treze minutos nordeste (67º 13’ NE); quarenta metros sessenta centímetros (40,60m), sessenta e sete graus vinte e cinco minutos nordeste (67º 25’ NE); sessenta e cinco metros dez centímetros (65,10m), oitenta graus quatorze minutos nordeste (80º 14’ NE); cento e oitenta e um metros e trinta centímetros (181,30m), oitenta e nove graus cinco minutos nordeste (89º 05’ NE); duzentos e trinta e dois metros setenta centímetros (232,70m), oitenta e seis graus um minuto nordeste (86º 01’ NE); trinta e seis metros e dez centímetros (36,10m), oitenta e nove graus quarenta e três minutos sudeste (89º 43’ SE); sessenta e cinco metros e dez centímetros (65,10m), oitenta e dois graus dois minutos nordeste (82º 02’ NE); trezentos e trinta e sete metros dez centímetros (337,10m), quarenta e sete graus vinte e dois minutos nordeste (47º 22’ NE); duzentos e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (291,50m), cinqüenta e um graus trinta e seis minutos noroeste (51º 36’ NW); duzentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (231,50m), cinqüenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (59º 36’ NE); sessenta e seis metros (66,m) cinqüenta e um graus vinte e um minutos sudoeste (51º 21’ SW); dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e oito minutos noroeste (55º 58’ NW); quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), trinta e cinco graus cinqüenta e sete minutos nordeste (35º 57’ NE); vinte e seis metros dez centímetros (26,10m), quatro graus trinta e nove minutos nordeste (4º 39’ NE); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24,60m), cinqüenta e cinco graus dez minutos noroeste (55º 10’ SW); oitenta metros (80m), cinqüenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (59º 40’ SW); cento e vinte e quatro metros e oitenta centímetros (124,80m), cinqüenta e sete graus onze minutos sudoeste (57º 11’ SW); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º 45’ SW); sessenta e um metros e setenta centímetros (61,70m), setenta e dois graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (72º 58’ SW); oitenta e quatro metros (84m), vinte e quatro graus doze minutos noroeste (24º 12’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti