DECRETO Nº 43.974, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Concede à Cerâmica Mogi-Guaçu Sociedade Anônima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. é concedida à Cerâmica Mogi-Guaçu S.A., constituída por escritura pública, de 31 de dezembro de 1951, lavrada no Tabelião de Mogi-Guaçu, arquivada sob nº 57.041, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterada pelas Assembléias extraordinárias, de 31 de maio de 1952, de 30 de abril de 1954 e 30 de abril de 1955, arquivadas sob ns. 61.489, 86.517 e 113.707, com sede na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti