DECRETO Nº 43.969, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter de Sousa Castro e pesquisar manganês e associados no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter de Souza Castro a pesquisar manganês e associados, em terrenos de propriedade dos herdeiros de José Francisco de Macedo no distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares (14ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a novecentos e setenta e seis metros (976m) no rumo magnético de dez graus vinte minutos sudoeste (10º20’SW), do canto noroeste (NW) do prédio assobradado de Sinfrônio José Camilo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320m), dezessete graus sudeste (17ºSE); quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros (437,50m), setenta e três graus nordeste (73ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti