decreto nº 43.967, de 4 de julho de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Souza Franco a pesquisar pedra sabão no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José de Sousa Franco a pesquisar pedra sabão, em terrenos de propriedade de Gabriela Teodoro Gonçalves e Filhos, no imóvel denominado Capão do Mel distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta ares e cinqüenta centiares (0,6050ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Joaquim e do Mel e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (135,50m), cinco graus cinqüenta minutos sudeste (5º50’SE); quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), oitenta e dois graus dez minutos sudoeste (82º10‘SW); cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (134,50m), sete graus cinqüenta minutos noroeste (7º50’NW); quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m), oitenta e dois graus dez minutos nordeste (82º10’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti