DECRETO Nº 43.948, DE 3 DE JULHO DE 1958.
Transfere da Emprêsa Agro-Industrial Leobino Mota S.A. à Companhia de Administração e Investimentos a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.457, de 2 de maio de 1958, as medidas foram julgados convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Administração e Investimentos a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, de que era titular a Emprêsa Agro-Industrial Leobino Mota S.A.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti