decreto nº 43.924, de 25 de junho de 1958.

Autoriza a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina Hidrelétrica da Cachoeira Dourada e Brasília, a ser construída no rio Paranaíba, entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, passando pelos municípios  de Goiânia e Anápolis, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.351 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina Hidrelétrica da Cachoeira Dourada e Brasília, a ser construída no rio Paranaíba, entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, passando pelos municípios de Goiânia e Anápolis, no Estado de Goiás.

§ 1º A linha de transmissão destina-se ao suprimento de energia elétrica aos concessionários da região.

§ 2º Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão fixadas as características da linha de transmissão.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta dias (180), a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º A concessionária fica sujeita às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti