DECRETO Nº 43.881, DE 9 DE JUNHO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel que menciona, situado no Município de Guapiara, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Guapiara, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado nas Ruas São Paulo, José de Almeida Lima e São José naquela Cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 362.773 de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira