DECRETO Nº 43.885, DE 9 DE junho DE 1958.
Autoriza a Eletro Química Brasileira S.A. a pesquisar quartzo e associados, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Eletro Química Brasileira S.A. a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Rancharia, distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de tinta hectares e setenta ares (30,70ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros e oitenta centímetros (292,80m), no rumo magnético trinta e cinco graus dezenove minutos nordeste (35º19’NE) da confluência dos córregos Estiva e Rancharia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (239,50m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE); trezentos e noventa e quatro metros e cinq6uenta centímetros (394,50m). quarenta e nove graus doze minutos sudeste (49º12’SE); quatrocentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (432,50m), setenta e um graus dez minutos nordeste (71º10’NE); seiscentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (639,50m), trinta e um graus quatro minutos noroeste (31º04’NW). setecentos e onze metros e cinqüenta centímetros (711,50m), cinquenta e oito graus cinq6uenta e seis minutos sudoeste (58º56’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti