DECRETO Nº 43.816, DE 4 DE JUNHO DE 1958.

Concede à sociedade Emprêsa de Navegação Migueis Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Migueis Limitada, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social datado de 2 de janeiro de 1939 e posteriores alterações contratuais datadas, respectivamente, de 19 de abril de 1943, 17 de junho de 1952 e 15 de outubro de 1956, com o capital de Cr$6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuído entre quinze (15) sócios, pertencente, mais da metade a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso