DECRETO Nº 43.805, DE 26 DE MAIO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para auxiliar a realização da II Exposição Agro-AvÍcola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.296, de 30 de outubro de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O auxílio de que trata o presente decreto será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmi