decreto nº 43.796, de 22 de Maio de 1958.
Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Afonso Mattos Silva, uma função de Guarda, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal, para idêntica tabela da Penitenciária Professor Lemos Brito, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles