Decreto nº 43.790, de 22 de maio de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdi Magalhães Bezerra a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdi Magalhães Bezerra a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Negro, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que têm um vértice a mil oitocentos e trinta metros (1.830m), no rumo verdadeiro de nove graus sudeste (9ºSE), da bifurcação do Rio Negro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sul (S), oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti