DECRETO Nº 43.778, DE 22 DE MAIO DE 1958.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz de Jaraguá para a “Centrais Elétricas de Goiás S.A”, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Jaraguá e São Francisco de Goiás, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.368, de 24 de outubro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Emprêsa Fôrça e Luz de Jaraguá para “Centrais Elétricas de Goiás S.A.”,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a “Centrais Elétricas de Goiás S.A.” a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos Minicipios de Jaraguá e São Francisco de Goiás, no Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Jaraguá, de conformidade com o Decreto nº 10.335, de 28 de agôsto de 1942.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixados e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.