DECRETO Nº 43.767, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Veiga Martins a pesquisar granito, quartzito e associados, no município de Cotia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Veiga Martins a pesquisar granito, quartzito e associados em terrenos de sua propriedade e de Emilio Lopes Garcia, situados no imóvel sítio Pinheiros, no distrito de Itapevi, município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e seis hectares (126 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte e três metros (723m) no rumo magnético de cinqüenta e seis graus quinze minutos nordeste (56º15’ NE) do entrocamento da Estrada Nova do Itapevi com a Estrada Vela de Itu, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta e três metros (873m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); seiscentos e vinte e nove metros (629m), seis graus noroeste (6_7NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m). quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’ NE); cento e noventa e quatro metros (194m), dezenove graus noroeste (19º NW); seiscentos e setenta e oito metros (678m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’ SW); quinhentos e quatorze metros (514m), setenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (74º30’ SW); o sétimo e último lado é o segmentos retilíneo que une a extremidade do sexto lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti