DECRETO Nº 43.756, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Pereira de Queiroz a pesquisar diamante, minério de ouro e associados nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada o cidadão brasileiro Milton Pereira de Queiroz a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e margens do Rio Jequitinhonha, de dom lio público, na conformidade do disposto no item segundo (2º) do artigo onze (11) do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas), numa área de duzentos e setenta e seis hectares e noventa ares (276,90 ha), no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Senador Mourão e Terra Branca, município de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, compreendido a faixa de treze mil oitocentos e quarenta e cinco metros (13.845 m) de comprimento por duzentos metros (200 m) de largura, a partir do Ribeirão Cana-Brava até o Ribeirão da Bagagunha, no mesmo Rio Jequitinhonha.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$2.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti