DECRETO Nº 43.754, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de São Braz, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado S. Barreto e Filhos a pesquisar amianto e associado em terrenos de propriedade de Cícero Isidoro da Silva e outros no imóvel denominado Fazenda São Miguel, distrito e município de São Braz, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares noventa e seis ares e noventa e seis centiares (499,9696ha), delimitada por um quadrado com dois mil duzentos e trinta seis metros (2.236m) de lado, que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta e um metros e nove centímetros (1.581,09m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE), do canto nordeste (NE) da casa de Cícero Isidoro da Silva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: Oeste (W) e Sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti