DECRETO Nº 43.752, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileiroa Geralda Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Geralda Gonçalves da Silva a pesquiar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Poço Fundo distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), no rumo magnético de setenta e quatros graus e quinze minutos sudeste (74º15’ SE) do canto sudeste (SE) da casa de Milton Batista Andrade e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sessenta e três graus nordeste (63º NE). Seiscentos metros (600m) e sete graus sudeste (27º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,31 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti