DECRETO Nº 43.740, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Declara caduco o Decreto nº 25.901, de 2 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 4.106-42,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil novecentos e um (25.901), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que autorizou o Estado de Minas Gerais e lavrar Agalmatolito no município de Pará de Minas no mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti