DECRETO Nº 43.723, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Município, de Itararé, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 566,80 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados na Rua Amazonas Ribas, esquina da Rua Prudente de Morais, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 337.450, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Aklmim
Lúcio Meira