DECRETO Nº 43.685, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1956,
Decreta:
Artigo único. Fica Eduardo Miguel Bacil, de nacionalidade libanêsa, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 0,00811 (oitocentos e onze centésimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.440, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 300.305, de 1957.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim