DECRETO Nº 43.678, DE 7 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Nilo Riffald a pesquisar ilmenita, granada e associados no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilo Riffald a pesquisar ilmenita, granada e associados em terrenos de marinho, nos lugares denominados Praia João Fernandes, Praia Criminosa, Praia Brava, Praia Ôlho de Boi, Praia Grossa, Praia Jeribá, Praia dos Tucuns, Praia de Imerência, Praia do Carvalho, Praia do Peré, Praia da Cruz, Praia do Peró e Pedra de Sal, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), delimitada por uma faixa de oitenta e três metros (83 m) de largura sendo trinta e três metros (33 m) acima da linha do preamar médio e cinqüenta metros (50 m) abaixo da mesma linha por sessenta mil metros (60.000 m), de comprimento, contado a partir do eixo do canal Palmer até a Ponta Azêda.
Art. 2º O concessionário se compromete a respeitar em qualquer época, sem direito à indenização, a determinação de órgãos do poder público, em referência à utilização de parte da área atingida na respectiva autorização, comprovado o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti