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DECRETO Nº 43.676, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Concede à Mineração Pirangi Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração Pirangi Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, constituída por contrato particular de 26 de fevereiro de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti