DECRETO Nº 43.675, DE 7 DE maio DE 1958.

Concede à Mineração Mulungu Ltda, autorização para como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Mulungu Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, constituída por contrato particular de 26 de fevereiro de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti