decreto nº 43.669, de 07 de maio de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Carvalho a pesquisar mica, pedras coradas e associados, no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco Carvalho a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Chapada da Pitarrinha, distrito e muncípio de Galileia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e três hectares e quarenta e três ares (173,43 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940m), no rumo magnético de quarenta e seis graus nordeste (46º NE), da confluência dos córregos São Tomé e de Pitôrra e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); mil e trinta e oito metros (1.038m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); oitocentos e vinte e três metros (823m), setenta e um graus nordeste (71º NE); seiscentos metros (600m), cinco graus noroeste (5º NW); dois mil e duzentos metros (2.200m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); mil e cem metros (1.100m), cinco graus sudoeste (5º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.740,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti