DECRETO N. 43.668 – DE 7 DE MAIO DE 1958
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Veras a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
O Presidente da República, usando brasileiro Antenor Veras a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seis mil e cem metros (6.100m) no rumo verdadeiro de oito graus nordeste (8º NE), da cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE) ; seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NF).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Mário Menehhetti.