DECRETO Nº 43.649, DE 07 DE MAIO DE 1958.

Concede à sociedade Ritter & Cia. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Ritter & Cia., com sede em Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 27.914, de 24 de março de 1950, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou consoante instrumentos particulares firmados a 30 de novembro de 1950, 14 de janeiro de 1952, 5 de junho de 1953, 26 de outubro de 1954, 30 de outubro de 1956 e escritura pública de 11 de novembro de 1957, e com o capital de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) dividido em partes iguais entre 4 (quatro) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso