Decreto nº 43.644, de 7 de maio de 1958.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação da Diretoria de Intendência os seguintes cargos:

Da Subdiretoria de Planejamento e Legislação

Parte Permanente

Um cargo da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente.

Dois cargos da lotação conjunta das carreiras de Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente.

Da Subdiretoria de Finanças

Parte Permanente

Um cargo da lotação conjunta das carreiras de Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente.

Três cargos de Tesoureiro-Auxiliar CC-5 do Quadro Permanente.

Parte Suplementar

Três cargos de Tesoureiro-Auxiliar CC-5 do Quadro Suplementar.

Art. 2º Os servidores pertencentes às lotações suprimidas passarão a integrar a da Diretoria de Intendência.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo