Decreto nº 43.644, de 7 de maio de 1958.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a lotação da Diretoria de Intendência os seguintes cargos:
Da Subdiretoria de Planejamento e Legislação
Parte Permanente
Um cargo da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente.
Dois cargos da lotação conjunta das carreiras de Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente.
Da Subdiretoria de Finanças
Parte Permanente
Um cargo da lotação conjunta das carreiras de Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente.
Três cargos de Tesoureiro-Auxiliar CC-5 do Quadro Permanente.
Parte Suplementar
Três cargos de Tesoureiro-Auxiliar CC-5 do Quadro Suplementar.
Art. 2º Os servidores pertencentes às lotações suprimidas passarão a integrar a da Diretoria de Intendência.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo