DECRETO Nº 43.640, DE 5 DE MAIO DE 1958.
Autoriza transferência da concessão de que é titular a Companhia Hidrelétrica Fabril de Nazaré S.A. para a Emprêsa Nazarena de Energia S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.431, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Nazarena de Energia S.A., a concessão de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no município de Nazaré, no Estado da Bahia, de que era titular a Companhia Hidrelétrica Fabril de Nazaré S.A.
Art. 2º Caducará a presente transferência independente de ato declaratório se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti