DECRETO Nº 43.635, DE 02 DE MAIO DE 1958.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 39.426, de 19 de junho de 1956.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso