DECRETO Nº 43.632, DE 30 DE ABRIL DE 1958.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Rio de Janeiro) padrão N do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Manoel Soares Ramalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim