Decreto nº 43.630, de 30 de abril de 1958.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Confederação Nacional da Indústria, à Confederação Nacional da Indústria, de uma área de terrenos de acrescidos de marinha com aproximadamente 5.300 m2(cinco mil e trezentos metros quadrados), situado na Avenida do Canal, no Bairro Industrial, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 265.455, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação do Clube do Trabalhador, subordinado ao Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado de Sergipe, e reverterá ao Patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) nos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento da cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim