Decreto nº 43.611, de 29 de abril de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro IIlydio Mazzolini a pesquisar quartzo e associados no Município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro IIlydio Mazzolini a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, Sebastião Bonetti e Azilio Mazzolini, no distrito e município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quinze ares (3,15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e oito metros (438 m) no rumo magnético oitenta e dois graus sudeste (82º SE) da tôrre da Igreja de Nossa Senhora do Carmo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m), oitenta e quatro graus vinte minutos sudeste (84º 20’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinco graus quarenta minutos sudoeste (5º 40’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.