DECRETO Nº 43.601, DE 28 DE abril DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Edécio Bona a pesquisar areias ilmeniticas e associados no município de Tutóia Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edécio Bona a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Pochica, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 há), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos e setenta metros (970 m) no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudestes (42º 45’ SE) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Pochica e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; seis mil metros (6.000 m), norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833.33 m), setenta e três graus sudeste (73º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti