Decreto nº 43.589, de 28 de abril de 1958.
Autoriza o cidadão brasiliero João Evangelista da Silva a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista da Silva a pesquisar minério de ferro, manganês e associados, em terrenos de propriedade de João Xavier da Costa no lugar denominado Moinho de Vento, distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m) no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE), do marco quilométrico número quinhentos e vinte e oito (528) da Estada de Ferro Central do Brasil no trecho Ouro Preto - Rodrigo Silva e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), setenta graus noroeste (70º NW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti