DECRETO Nº 43.573, DE 26 DE ABRIL de 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, áreas de terreno situadas na localidade denominada “Muinho”, Município de Jabaeté, Comarca do mesmo nome, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, as áreas de terreno com 72.246,00 m2 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados) e 16.116,00 m2 (dezesseis mil, cento e dezesseis metros quadrados), situadas na localidade denominada “Muinho”, Município de Jabaeté, Comarca do mesmo nome, Estado do Espírito Santo, de propriedade, respectivamente, de Maria Anália Ana de Souza e Senorina Ana de Souza, representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da Rodovia BR-31 (Vitória Belo Horizonte), trecho Vitória-Jabaeté.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira