DECRETO Nº 43.503, DE 7 DE ABRIL DE 1958.

Outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Superintendência as Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e tendo em vista disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Brasília, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a operar com a Rádio Nacional na execução do serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministros de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira