DECRETO Nº 43.496, DE 2 DE ABRIL DE 1958.

Concede à Piccoli & Cia autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DecretA:

Artigo único. É concedida à Piccoli & Cia., constituída por instrumento particular arquivado sob número 62.269 e alterações sob números 70.680, 86.433 e 101.627 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Alegrete, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti