DECRETO Nº 43.487, DE 2 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Renato Fraccaroli a pesquisar dolomita e associados, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Renato Fraccaroli a pesquisar dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade, situados na Fazenda Pouso Alto e Borda, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e oito hectares, quarenta e três ares e cinqüenta centiares (58,4350 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m) no rumo magnético, trinta e oito graus nordeste (38º NE) da confluência do Ribeirão Borda no Rio Pirituba e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470m), sessenta e três graus, dez minutos sudeste (63º10’SE); mil e quarenta e três metros (1.043m), trinta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (35º50’NE); quinhentos metros (500m), trinta cinco graus dez minutos noroeste (35º10’NW); setecentos e vinte e cinco metros (725m), quarenta e dois graus trinta minutos sudoeste (42º30’SW); quatrocentos e cinco metros (405m), dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti