DECRETO Nº 43.456, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Santo Anastácio, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado na Praça Ataliba Leonel, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 302.327-57.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira