decreto nº 43.454, de 26 de março de 1958.

Declara de utilidade pública a associação civil, “Faculdades Católicas”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Faculdades Católicas”, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação civil “Faculdades Católicas”, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles