DECRETO Nº 43.440, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar leucofilito, quartzito e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar leucofilito, quartzito e associados, em terrenos de propriedade da The S. Paulo Tramway Light and Power Co. no imóvel denominado, Sítio Santo André, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares (33 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a oitocentos e trinta e cinco metros (835m), no rumo, verdadeiro de sessenta e nove graus nordeste (69º NE), da torre metálica número quarenta e cinco (45) da linha de transmissão da The S. Paulo Tramway Light and Power Co. e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dez metros (110m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); trezentos e quinze metros (315m), dezoito graus sudoeste (18º SW); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); o quarto (4º) lado é constituído pela margem esquerda do rio Tietê, da extremidade do terceiro lado descrito até a foz do curso d’água denominado Aguinha da Grota; o quinto (5º) e último lado é constituído pela margem direita do referido curso d’água Aguinha da Grota, da sua foz até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.