Decreto nº 43.419, de 25 de março de 1958.

Altera o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 12, 13, 14 e 24 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 35.545, de 21 de maio de 1954, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. As Seções de Estudo e Informações serão em número mínimo de seis (6) e terão sua constituição e atribuições fixadas pelo Ministro”.

“Art. 13. Os Chefes das Seções de Estudo e Informações são Coronéis ou Tenentes-Coronéis dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, podendo as Chefias de duas daquelas Seções ser atribuídas a funcionários civis”.

“Art. 14. Exercem as funções de Oficial de Gabinete do Ministro os Oficiais designados Secretário do Ministro, Secretário do Gabinete, Chefes e Adjuntos da Seção de Relações Públicas, das Seções de Estudo e Informações e da Seção Administrativa. Desempenha, igualmente, essas funções, o civil designado em comissão, Chefe ou Adjunto de uma das Seções de Estudo e Informações ou Adjunto da Seção de Relações Públicas.”

“Art. 24. Para atender aos encargos previstos no art. 2º dêste Regulamento, poderá o Gabinete dispor de sete (7) Auxiliares de Gabinete, civis designados pelo Ministro”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello.