DECRETO Nº 43.401, DE 14 DE março DE 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.984.000,00, para atender às despesas com a criação da Universidade do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.191, de 2 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, a o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta quatro mil cruzeiros, para atender às despesas decorrentes da criação da Universidade do Pará.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim