DECRETO Nº 43.392, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Promoção, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Rio Grande esquina da Rua Pará, naquela cidade, tudo de acordo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 302.329, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agencia Postal Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira