DECRETO Nº 43.372, DE 12 de março DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Bento do Couto a pesquisar argila e associados no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Bento do Couto a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade no bairro Vila Canuto, distrito e município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte e seis ares (2,26ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético de quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30’ NW) do centro da fechada norte (N) da Igreja Nossa Senhora Aparecida e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), leste (E); cento e oitenta e oito metros (188 m), trinta e sete graus noroeste (188 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); centro e seis metros (106m), dezoito graus sudoeste (18º SW); cento e setenta e seis metros  (176 m), oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89º 30’ NW); o quinto (5º) e último lado é o alinhamento da Av. Santa Teresinha, que partindo da extremidade de quarto (4º) lado até o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará à taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão do fomento da produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti