DECRETO Nº 43.351,DE 12 DE março DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Mariana Augusta de Carvalho a pesquisar bauxita e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadã brasileira Mariana Augusta de Carvalho a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Laranjeiras, distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares doze ares e doze centiares (6.1212ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (76,50m), no rumo magnético de cinco graus sudoeste (5ºSW), da confluência dos córregos do Marmeleiro e Laranjeiras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos, e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e seis metros (246m), cinco graus nordeste (5ºNE); trezentos metros (300m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); cento e sessenta e seis metros (166m), oito graus sudeste (8ºSE); trezentos e quatro metros (304m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti