DECRETO Nº 43.347, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Tufic Abib Chaddad a pesquisar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mina),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tufic Abib Chaddad a pesquisa minério de ferro, em terrenos de sua propriedade e dos herdeiros de João Adib R. Chaddad, nos lugares denominados Pico de Jaboticaba, Vila de Nossa Senhora do Pôrto e Fazenda Felix Dias, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900m) no rumo verdadeiro sul (S), do marco quilométrico oito mais cem metros (8+100m) da estrada de rodagem estadual, no trecho Guanhães Senhora do Pôrto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), quarenta graus trinta minutos sudeste (40º30’SE); quinhentos metros (500m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti