DECRETO Nº 43.299, DE 7 DE MARÇO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado à aquisição de todo o acervo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.116, de 25 de março de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acervo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 2º. A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim